20) A igreja não paga impostos?

De acordo com o artigo 150, inciso IV, alínea B, da Constituição Federal é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Portanto, a igreja não paga nenhum tipo de imposto (IR, ICMS, COFINS...) em relação àquilo que arrecada. Mas a igreja, na qualidade de consumidora, como qualquer outra pessoa física ou jurídica, paga imposto pelos produtos que consome, os quais são vendidos com tais valores embutidos. Mas a lei não isenta a igreja de pagar taxas! As pessoas discutem o fato de que a igreja, apesar de ter receita, não recolhe imposto do valor que arrecada. Qualquer organização comercial, empresa, recolhe imposto daquilo que vende ou pelos serviços que presta e os impostos comem o lucro dos empresários. Daí a revolta: essas pessoas acham injusto a igreja ganhar dinheiro livre. Mas a igreja e outras instituições sem cunho religioso não tem obrigação legal de recolher imposto sobre aquilo que arrecada, por ser uma instituição sem fins lucrativos, por não prestar serviços e não comercializar produtos (teoricamente). Mesmo porque não há escrituração desses valores, já que se tratam de doações! E isso ocorre com fundações também! Resumindo, a igreja é isenta pela lei de recolher impostos, mas não é isenta de pagar por eles no consumo de produtos. E a história do IPTU é o seguinte: só quando o prédio é da própria igreja que não se paga esse imposto; mas a maioria dos templos são alugados e se paga sim o IPTU. E ainda mais: a igreja evangélica é a instituição na face da terra que mais faz filantropia (assistência social) sem um tostão do governo!