91) E se os Testemunhas de Jeová me acordarem?

O fundador foi Charles Taze Russel (1852-1916); casou-se em 1879 sendo levado várias vezes a tribunais pela esposa por maus tratos. Separou-se em 1913 por envolver-se com a empregada Rose Ball. Começaram na Pensilvania, EUA em 1879. A sede encontra no Brooklyn, Nova York, EUA. As escrituras são as revistas Sentinela e Despertai e a bíblia (traduzida por eles). Deus é Jeová, não crêem na trindade e Jesus foi o primeiro a ser criado por Jeová. Jesus é um deus; antes de vir ao mundo ele era o arcanjo Miguel. Jeová criou o universo por meio de Jesus. Quando Jesus estava na terra foi um homem que viveu perfeitamente. Depois de morrer numa estaca (não na cruz) foi ressuscitado como espírito e seu corpo destruído. O homem Jesus não existe mais, não virá outra vez. Ele já veio invisivelmente em 1914 em espírito. Em breve haverá a batalha do Armagedom, quando todos os que não são da religião perecerão. Para ser salvo tem que ser batizado e pra ganhar a vida eterna tem que ir de casa em casa te acordar pra te vender a revistinha. O maior furo da seita é que a salvação está limitada a 144 mil ungidos (o céu é um lugar para todos – Ap 7:9-17 e 19:1).


Estes salvos viverão no céu como seres espirituais. A grande multidão viverá na terra e obedecerá a Deus por 1000 anos. Depois deverão suportar a prova final, quando Satanás for solto do abismo.

Eles se reúnem de domingo. Uma vez por ano celebram a refeição noturna, só os ungidos vão. Não comemoram feriados e nem aniversários. Não saúdam a bandeira, não prestam serviço militar e não aceitam transfusões de sangue.

Eles acreditam que o sangue é a alma; só que a alma é a vontade, a emoção! No Antigo Testamento a Bíblia fala para não comer o sangue dos animais impuros e não de transfusão.

O serviço militar é obrigatório; porém a Constituição Federal isenta as mulheres e os eclesiásticos em tempo de paz, sujeitando-os a outros encargos que a lei lhe atribuir. A Const Fed assegura a todos o direito à liberdade religiosa (Art 5, VI) e neste sentido considerando que a saudação à bandeira não é ato obrigatório. Em relação à transfusão, como ela não é obrigatória, o que pode acontecer é sobrar para o médico que pode ser indiciado penalmente por negligência (omissão de socorro – artigo 135 do Código Penal).